Três notas técnicas foram publicadas para adaptar documentos fiscais eletrônicos às novas normas tributárias:
1. Nota Técnica DF-e nº 1/2024 - Versão 1.00
Modifica o leiaute dos seguintes Documentos Fiscais eletrônicos - DFe, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados a tributação do IBS, CBS e IS, em atendimento as alterações previstas na Emenda Constitucional nº 132/2023:
a) Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57);
b) Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67);
c) Bilhete de Passagem Eletrônico (modelo 63);
d) Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (modelo 66);
e) Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (modelo 62).
Nesse sentido, em busca de uma padronização entre os diversos documentos fiscais eletrônicos, esta NT introduz o arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd ao conjunto dos arquivos que compõem do schema da DFe, definindo, de forma estruturada, a previsão de campos a serem informados para o registro das informações referentes a tributação do IBS e da CBS em um tipo complexo referenciado no leiaute padrão da DFe.
O grupo de informações do IBS, CBS e IS deve ser classificado de acordo com Código de Situação Tributária (CST) e Código de Classificação Tributária (cClassTrib). As duas tabelas serão publicadas nos portais nacionais dos documentos fiscais eletrônicos e as ocorrências previstas para preenchimento estão relacionadas às previsões legais do texto da Reforma Tributária.
Associados a estas tabelas, serão publicados indicadores de obrigatoriedade de preenchimento dos grupos de informações do IBS/CBS nos DFe. Essas configurações vinculam de forma dinâmica os CST e cClassTrib com as Regras de Validação.
2. Nota Técnica DF-e nº 2/2024 - Versão 1.00
Modifica o leiaute da NF-e e NFC-e, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados a tributação do IBS, da CBS e do IS, em atendimento às alterações previstas na Emenda Constitucional nº 132/2023.
Em busca de uma padronização entre os diversos documentos fiscais eletrônicos existentes, esta NT introduz o arquivo “DFeTiposBasicos_v1.00.xsd” ao conjunto dos arquivos que compõem do schema de todos os Documentos Fiscais Eletrônicos - DF-e, dentre eles a NF-e e NFC-e. Este arquivo define de forma estruturada a previsão de campos a serem informados para o registro das informações referentes à tributação do IBS e da CBS em um tipo complexo referenciado no leiaute padrão da NF-e e NFC-e, e também será utilizado nos demais documentos fiscais eletrônicos.
O grupo de informações do IBS, CBS e IS associado aos itens do documento fiscal devem ser classificados de acordo com Código de Situação Tributária (CST) e Código de Classificação Tributária (cClassTrib) do IBS, CBS e IS. As duas tabelas serão publicadas nos portais nacionais dos documentos fiscais eletrônicos e as ocorrências previstas para preenchimento estão relacionadas às previsões legais do texto da Reforma Tributária.
Associados a estas tabelas, serão publicados indicadores de obrigatoriedade de preenchimento dos grupos de informações do IBS, da CBS e do IS nos itens da DF-e. Essas configurações vinculam de forma dinâmica os CST e cClassTrib com as Regras de Validação.
Esta NT ainda cria na NF-e modelo 55 as finalidades de emissão das Notas de Débito e de Crédito (cuja utilização constará na regulamentação do IBS, mas que, à princípio, não poderão ser utilizadas para ajustes relativos ao ICMS e ao IPI), sendo que o sentido das palavras “débito” e “crédito” sempre vão se referir ao ponto de vista do emissor:
• Uma nota de débito documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido (consequentemente, uma redução no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário);
• Uma nota de crédito documenta uma situação na qual o emitente registra uma redução no imposto devido (consequentemente, um aumento no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário).
Os prazos previstos para a implementação destas mudanças constantes nas Notas 1 e 2 são:
Produção: 31/10/2025;
Operacionalização: 01/01/2026.
3. Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 1 - Versão 1.00
Contempla a primeira versão dos novos agrupamentos e campos opcionais do layout da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e padrão nacional relacionados à tributação do IBS, da CBS e do IS incidentes nas operações de serviços, em atendimento às alterações previstas na Reforma Tributária do Consumo, conforme a Emenda Constitucional nº 132/2023.
No documento publicado é apresentada a modelagem do processo de emissão da NFS-e: o emissor (prestador de serviços) preenche a Declaração de Prestação de Serviço (DPS) que será enviada à “Sefin Nacional”, responsável pela validação das informações, cálculo dos tributos e autorização da NFS-e. Caso as informações atendam aos requisitos, será gerada a NFS-e em formato XML com o destaque dos tributos devidos e que poderá ser acessada pelo emissor e demais envolvidos na operação. A DPS será assinada e encapsulada no interior da Nota gerada. Assim, neste documento serão apresentados dois grupos de informações: um relativo à DPS com campos que serão informados pelo contribuinte e outro que, a partir dessas informações, terá campos calculados pela própria plataforma.
Essa nova configuração da NFS-e deverá vigorar a partir de janeiro de 2026.
Por fim, destacamos que as referidas Notas Técnicas serão ajustadas ao longo do processo da regulamentação da Reforma Tributária.
Essas notas técnicas serão ajustadas conforme a evolução da regulamentação da reforma tributária. Acesse a íntegra das notas em: Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico (fazenda.gov.br) e https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/nota-tecnica-001-se-cgnfse-novo-layout-rtc.pdf/view#:~:text=Nota%20Técnica%20da%20Secretaria-Executiva,da%20Reforma%20Tributária%20do%20Consumo.